Veremos neste artigo que a adequação NR12 que se refere a norma regulamentadora para a segurança de máquinas e equipamentos pode e deve ser aplicada a cada componente de uma máquina industrial pois todas sem exceção possuem seus próprios riscos mecânicos e elétricos. Como sabemos, qualquer tipo de equipamento pode causar uma variedade de lesões abrangendo desde pequenos arranhões, queimaduras ou cortes e até ferimentos graves como fraturas, lacerações, lesões por esmagamento ou mesmo amputação e morte.
A NR-12 é uma norma regulamentadora que define referências técnicas e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam diariamente com máquinas e equipamentos no âmbito industrial. Ela determina que as empresas adotem medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e proteção individual, abrindo espaço para a aplicação de multas pesadas para quem não se adequar às suas regras.
Princípios Gerais da NR-12
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Conheça as etapas necessárias para adequação
Etapas necessárias para a certificação dos Equipamentos para a NR-12:
1) Análise de risco do equipamento, por Engenheiros de Segurança, de Trabalho e elétrico.
2) Elaboração do Laudo de risco, resultante da análise de risco.
3) Adequação física do equipamento de acordo com as exigências do laudo.
4) Tradução e ou confecção do Manual de Operação e Manutenção.
5) Formalização do Laudo de Risco com fotos da adequação do equipamento.
6) Fornecimento das ART’s assinadas pelos Engenheiros responsáveis.
7) Entrega do equipamento com seus respectivos documentos e protocolo de entrega.
Em alguns casos a adequação física se deve também ao local de trabalho, coibindo através de barreiras físicas do contato de pessoas com o equipamento.
A adequação física e ou do local de trabalho não exime o empregador de constantes treinamentos do uso do equipamento e da necessidade de uso de EPI´s quando é o caso.
A Simon Safety com duas sedes próprias localizadas no grande ABC Paulista, referência no mercado em segurança de máquinas, oferece um pacote de serviços de consultoria de segurança de maquinas:
– Qualificar a categoria dos riscos de cada segmento do equipamento (CAT 1, 2, 3, 4);
– Definir os EPC´s e soluções necessarias para reduzir o fator de risco
– Cronograma de Execução
– Mapear o ambiente de trabalho de acordo com os riscos encontrados
– Medição do Tempo de Parada do Equipamento, exigencia da NR 12
– Fornecimento do Laudo e ART refernete ao Serviço Executado
Confira as fotos abaixo: