Possuímos soluções personalizadas e estrutura própria para necessidade de nossos clientes, com uma vivência de mais de 12 anos no mercado de adequação de máquinas e atendimento a órgãos fiscalizadores, nosso corpo técnico possui vasta experiencia no segmento de engenharia elétrica e segurança do trabalho.

PROTEÇÃO MECÂNICA EM MÁQUINAS

Dentre muitos perigos existentes na relação entre maquinários industriais e operadores, foi criada a chamada proteção mecânica de máquinas.

Trata-se de uma barreira mecânica ou eletrostática que serve para proteger as partes do corpo contra o acesso à essas zonas de perigo.

Os operários são protegidos e preservados das áreas de risco.

O objetivo da proteção mecânica de máquinas é eliminar ou neutralizar através de técnicas tudo o que seja de origem mecânica e possa apresentar perigo e substituir por meios e proteções mais adequadas.

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PROTEÇÃO MECÂNICA EM MÁQUINAS​

O perigo das máquinas, seja por suas partes ou componentes, está condicionado pela sua forma (arestas, rebarbas, partes pontiagudas), posição relativa (zonas de contato iminente), à massa e à instabilidade (energia potencial), à massa e à velocidade e energia.

A identificação dos fenômenos perigosos que podem ocorrer sem a utilização da proteção mecânica de máquinas não é suficiente para descrever o risco. É preciso conhecer alguns outros elementos, como: gravidade possível do dano, frequência ou tempo de exposição ao perigo e probabilidade da ocorrência do dano.

Dentre os diversos tipos de dispositivos principais para proteção mecânica de máquinas, podem ser citados dois tipos importantes utilizados a fim de prevenir acidentes.

São elas: 

Proteção fixa: tipo de barreira posicionada e fixada na máquina que serve para que nenhuma parte do corpo do trabalhador entre em contato com a zona de perigo;

Proteção móvel: tipo de barreira que se movimenta em certo momento da operação e se coloca entre o operador e a zona de perigo, dessa forma impedindo alcançar o ponto perigoso durante o período crítico da operação. É utilizada em operações que requerem a abertura da área de perigo a cada ciclo da máquina.

ANÁLISE DE RISCO

Simon Safety oferece serviço de consultoria em análise e apreciação de riscos de máquinas e equipamentos, sendo esta uma importante ferramenta a condução de um processo de adequação de máquinas e equipamentos a NR12. Esta análise além de uma exigência da NR12, deve ser utilizada como base para implementação de um sistema de segurança, sendo possível qualificar e quantificar riscos, determinar as categorias destes e determinar a tecnologia necessária para realizar a adequação e minimização dos acidentes em máquinas e equipamentos.

Para a elaboração da apreciação de riscos utilizamos como base os métodos normativos na NBR ISO 12100.13 e NBR 14153.

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ANÁLISE DE RISCO​

Abordagens:

  • Levantamento de campo;
  • Avaliação dos dispositivos de segurança;
  • Avaliação da ligação elétrica dos dispositivos de segurança;
  • Apresentação dos itens da NR12 a serem seguidos;
  • Identificação das zonas de risco da máquina;
  • Avaliação das condições de trabalho com o equipamento;
  • Determinação das categorias dos riscos apreciados;
  • Suporte á elaboração de sistema de gestão da segurança;
  • Determinação das sugestões de solução para redução do fator de risco;
  • Método de avaliação normatizado, quantitativo e qualitativo;
  • Avaliação do sistema de aterramento;
  • Mapeamento comparativo das condições iniciais e posteriores a implementação da solução;
  • Documentação com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
  • Planilha orçamentaria para adequação final.

Laudo Técnico

É muito importante garantir que o laudo nr-12 seja emitido com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) só assim é possível assegurar sua validade, já que isso garante que o profissional está devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Caso você possua máquinas usadas o laudo NR12 deve ser emitido para cada uma delas, no entanto, se você tiver máquinas novas pendentes de laudo, é importante certificar de que todas elas possuem o mesmo sistema de segurança, mesma marca e itens idênticos, se esse for o caso, poderá ser emitido um laudo para um grupo de máquinas.

Existem casos específicos, como das prensas e similares, onde o laudo foi colocado de forma explícita na NR 12 através de acordos coletivos.

LAUDO TÉCNICO​

NR12 também exige laudo técnico para Plataformas para Trabalho Aéreo (PTA), manipuladores de cargas, linha amarela, empilhadeiras e similares, máquinas e implementos agrícolas estão entre os equipamentos.

Porém, mais do que uma exigência legal, o laudo é um instrumento de auxílio a todos os proprietários de máquinas e equipamentos, pois as exigências já existem e estão definidas nas normas regulamentadoras e quanto mais complexo for um equipamento mais difícil é demonstrar a sua adequação sem um laudo bem elaborado.

Portanto, o principal motivo para se manter um bom laudo dos equipamentos de uma empresa é a segurança! Mas temos que entender a segurança de forma mais ampla, pois além da segurança operacional, também estamos falando da segurança do negócio.

CONSULTORIA EM IMPLANTAÇÃO NR12

SIMON SAFETY ENGENHARIA com profissionais de automação (técnicos e engenheiros) com vasta experiência e no know-how em soluções para SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

Em nosso corpo de Diretoria possuímos peritos judiciais com visão normatizada e entendimento dos órgãos fiscalizadores.

O nosso padrão de qualidade se estende a ISO 9001:2015, a SIMON SAFETY exige que todos os seus projetos de sistemas de segurança em máquinas sejam acompanhados de um prontuário técnico.

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CONSULTORIA EM IMPLANTAÇÃO NR12​

Como padrão todos os projetos e instalações de sistemas de segurança em máquinas executados pela SIMON SAFETY são acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Nesse caso, além da ART do profissional habilitado em segurança do trabalho (Engenheiro de Segurança do Trabalho).

Todos os projetos de sistemas de segurança em máquinas elaborados, desenvolvidos atendem às Normas Regulamentadoras em sua plenitude, destacando a NR-12 e NR-10, bem como as normas técnicas oficiais vigentes nacionais, e na falta dessas, as normas técnicas internacionais aplicáveis.

Adéque seu equipamento conosco. 

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